Lei 556/2021;
Art. 1º – § 2º Compete à Secretaria Municipal Extraordinária para Assuntos Corporativos e Institucionais:
I – A criação de novas oportunidades para o estabelecimento de condições que busquem o desenvolvimento econômico e social do Município; a atração de recursos nas mais diversas instâncias governamentais para propiciar a aplicação dos programas municipais de governo; visando o aumento de rendas “per capita” da população os assuntos e gestões que visem o desenvolvimento comercial e industrial do Município;
II – Articulação entre o Poder Executivo Municipal; Governo do Estado e os demais Municípios;
III – Interação das ações de governo com os Conselhos Municipais e de desenvolvimento da melhoria de vida dos cidadãos;
IV – Outras atribuições que lhe forem designadas pelo Chefe do Poder Executivo.
