Lei Orgânica Municipal;
Art. 63. Substituirá o Prefeito, no caso de impedimento e suceder-lhe-á, no caso de vaga, o Vice-Prefeito.
§ 1º O Vice-Prefeito não poderá recusar-se a substituir o Prefeito, sob pena de perda do mandato.
§ 2º Enquanto não ocorrer a posse do Prefeito, assumirá o cargo o Vice-Prefeito, e na falta ou impedimento deste o Presidente da Câmara Municipal.