Lei Complementar 311/2006;
Art. 10. A Secretaria Municipal de Administração, como unidade administrativa de atividade-meio, compete:
a) Serviços de expediente, protocolo e expedição;
b) O recrutamento e seleção, treinamento e legislação pessoal, folha de pagamento, cadastro funcional;
c) Padronizar, adquirir, guardar e distribuir o material;
d) Serviços gerais de manutenção, conservação, serviços de copa e cozinha;
e) Informatização;
f) Controle e administração de contratos, convênios e demais atos administrativos análogos;
g) Realizar licitações, autorizar fornecimento de bens e serviços, prover o cadastro de fornecedores;
h) Publicidade dos atos da administração;
i) Executar a política financeira e fiscal do Município;
j) A escrituração contábil financeira, orçamentária e patrimonial;
k) Levantar mensalmente os balancetes e anualmente o balanço;
l) Repassar ao Tribunal de Contas as informações previstas em resolução e regulamentos sobre a execução financeira, orçamentária e patrimonial e demais atos de gestão pública, seja documental ou por transmissão de dados.