Secretaria de Administração

Competências

Lei Complementar 311/2006;

Art. 10. A Secretaria Municipal de Administração, como unidade administrativa de atividade-meio, compete:

a) Serviços de expediente, protocolo e expedição;

b) O recrutamento e seleção, treinamento e legislação pessoal, folha de pagamento, cadastro funcional;

c) Padronizar, adquirir, guardar e distribuir o material;

d) Serviços gerais de manutenção, conservação, serviços de copa e cozinha;

e) Informatização;

f) Controle e administração de contratos, convênios e demais atos administrativos análogos;

g) Realizar licitações, autorizar fornecimento de bens e serviços, prover o cadastro de fornecedores;

h) Publicidade dos atos da administração;

i) Executar a política financeira e fiscal do Município;

j) A escrituração contábil financeira, orçamentária e patrimonial;

k) Levantar mensalmente os balancetes e anualmente o balanço;

l) Repassar ao Tribunal de Contas as informações previstas em resolução e regulamentos sobre a execução financeira, orçamentária e patrimonial e demais atos de gestão pública, seja documental ou por transmissão de dados.