Gabinete do Vice-Prefeito

Competências

Lei Orgânica Municipal;

Art. 63. Substituirá o Prefeito, no caso de impedimento e suceder-lhe-á, no caso de vaga, o Vice-Prefeito.

§ 1º O Vice-Prefeito não poderá recusar-se a substituir o Prefeito, sob pena de perda do mandato.

§ 2º Enquanto não ocorrer a posse do Prefeito, assumirá o cargo o Vice-Prefeito, e na falta ou impedimento deste o Presidente da Câmara Municipal.