Controle de entrada e saída de materiais no âmbito da Administração Central;
II – Orientar órgãos e servidores quanto à aquisição de material, uso e manutenção dos equipamentos;
III – Promover apuração de responsabilidade de eventuais desvios de materiais e bens patrimoniais;
IV – Realizar o registro e o inventário anual de todo o patrimônio municipal;
V – Receber, conferir, guardar e distribuir equipamentos adquiridos ou repassados de outros órgãos da Prefeitura Municipal;
VI – Cadastrar, classificar, numerar, controlar e manter sob registro os bens mobiliários e imobiliários;
VII – Fazer o levantamento do patrimônio imobiliário do município e providenciar as respectivas escrituras públicas;
VIII – Providenciar, junto aos órgãos competentes, o levantamento topográfico e a demarcação de imóveis do Município, mantendo o controle dos próprios;
IX – Elaborar o Termo de Responsabilidade, como forma de identificar a autoridade responsável pela guarda dos bens;
X – Orientar quanto às formalidades e processamento nos deslocamentos de bens de uma unidade para outra, com a finalidade de manter controle sobre a localização desses bens;
XI – Cuidar das questões referentes ao licenciamento da frota, em geral; apuração de multas; identificação do responsável;
XII – Informar ao Secretário de Administração sobre a conveniência de retirar de uso bens que podem comprometer a segurança do patrimônio público e de terceiros, assim como propor qual a destinação a ser dada.
