Departamento de Recursos Humanos

Competências

I – Executar as atividades relativas ao recrutamento, seleção, treinamento e desenvolvimento do pessoal pertencente aos quadros do Poder Público Municipal;

II – Manter atualizado o cadastro funcional e as anotações quanto aos afastamentos, férias, licenças, faltas;

III – Efetuar os controles e processos das rotinas de pessoal;

IV – Orientar os servidores em assuntos pertinentes à sua lida funcional;

V – Fornecer certidões de tempo de serviço e outras informações solicitadas sobre o servidor municipal;

VI – Processar os registros relativos ao ingresso ou saída do serviço público municipal, assim como os atos de nomeação, designação, promoção, averbação, exoneração, admissão e demissão de pessoal;

VII – Instituir e coordenar a capacitação dos recursos humanos dentro da dinâmica do processo participativo do planejamento estratégico municipal;

VIII – Propor diretrizes para reforma constante da estrutura, a fim de melhorar a prestação de seus serviços e atender as necessidades da comunidade;

IX – Elaborar a folha de pagamento, recibos de rescisão de contrato, análise crítica e rotinas de controle do custo da folha, estatísticas de pessoal;

X – Preparar a escala de férias anual;

XI – Instruir e emitir parecer, proferir despachos em processos relativos a requerimentos, petições, pedidos de informações, concessão de direitos e vantagens quando apresentados por autoridade superior ou pelo servidor;

XII – Manter arquivos de Leis, Decretos e outros atos normativos de interesse para a administração de pessoal;

XIII – Proceder aos registros e as anotações nas carteiras profissionais do pessoal admitido sob a legislação trabalhista;

XIV – Efetuar o controle de horas extras, a frequência dos servidores efetivos e os admitidos temporariamente;

XV – A averbação e classificação dos descontos; emissão de relatórios de créditos de terceiros para fins de recolhimento dos créditos correspondentes;

XVI – Elaborar as relações e as guias de recolhimento das obrigações previdenciárias devidas pelo empregado e empregador em favor da previdência e ao FGTS;

XVII – Preparar as informações financeiras para fins de declaração à receita federal dos rendimentos pagos ou creditados aos servidores;

XVIII – Administrar os serviços e a política de saúde ocupacional e de segurança no trabalho