Lei Complementar 311/2006;
Art. 16. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer é órgão do sistema fim, a quem compete:
I – Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar a política do Sistema Municipal de Ensino, com o objetivo de fornecer, prioritariamente a educação infantil, ensino fundamental, a educação especial e a educação de jovens e adultos;
II – Articular com as instituições de educação superior, com vistas à implantação de cursos superiores, atendendo as demandas locais;
III – Entrosar com o Ministério da Educação e com a Secretaria de Educação do Estado, para execução de programas educacionais;
IV – Coordenar as ações dos corpos discentes e docentes;
V – Supervisionar a execução do planejamento e serviços de instalação e manutenção dos estabelecimentos de ensino, dotando-os de infraestrutura adequada;
VI – Elaborar o calendário escolar;
VIII – Assessorar o Chefe do Executivo em assuntos relacionados ao ensino e executar a política de educação, cultura e lazer do Município;
IX – Fomentar o incentivo ao Esporte e Lazer, através de incentivos e parcerias com outros entes públicos e privados.