Lei 530/2019;
Art. 2º À Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos compete:
I – implantar, manter e promover reparos nos equipamentos do sistema de sinalização de vias e logradouros públicos;
II – promover a construção de bloquetes, tubos e outros materiais necessários à execução das obras públicas municipais;
III – promover a execução de obras que visem facilitar o tráfego em vias públicas, tais como, sarjetas, bueiros, mata-burros, pontes, aterros, curvas de nível;
IV – promover a limpeza urbana;
V – realizar trabalho de reposição de lâmpadas em vias públicas;
VI – levantar os problemas ligados às condições habitacionais, a fim de desenvolver, quando necessário, programa de habitação popular;
VII – executar atividades concernentes à construção e conservação de obras públicas municipais;
VIII – construir e realizar reparos em logradouros públicos, praças, jardins, cemitérios, escolas, órgãos públicos;
IX – promover a conservação e limpeza pública em geral;
X – desenvolver outras atividades correlatas.
