Secretaria Extraordinária para Assuntos Corporativos e Institucionais

Competências

Lei 556/2021;

Art. 1º – § 2º Compete à Secretaria Municipal Extraordinária para Assuntos Corporativos e Institucionais:

I – A criação de novas oportunidades para o estabelecimento de condições que busquem o desenvolvimento econômico e social do Município; a atração de recursos nas mais diversas instâncias governamentais para propiciar a aplicação dos programas municipais de governo; visando o aumento de rendas “per capita” da população os assuntos e gestões que visem o desenvolvimento comercial e industrial do Município;

II – Articulação entre o Poder Executivo Municipal; Governo do Estado e os demais Municípios;

III – Interação das ações de governo com os Conselhos Municipais e de desenvolvimento da melhoria de vida dos cidadãos;

IV – Outras atribuições que lhe forem designadas pelo Chefe do Poder Executivo.